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Justiça do df nega indenização por supostos defeitos em pistolas taurus compradas pela polícia civil
Publicado em: 03/07/2020

JUSTIçA DO DF NEGA INDENIZAçãO POR SUPOSTOS DEFEITOS EM PISTOLAS TAURUS COMPRADAS PELA POLíCIA CIVIL
O juiz Lizandro Garcia Gomes Filho negou pedido de indenização contra a empresa Taurus por supostos defeitos em pistolas compradas pela Polícia Civil do Distrito Federal. A ação foi apresentada pelo Ministério Público do DF, sob a alegação de que as armas teriam apresentado alta taxa de falhas.Para o juiz, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, durante o processo não foi possível comprovar que os problemas nas pistolas foram causados por defeitos de fábrica. ''Inexistindo evidências técnicas que demonstrem que o motivo dos disparos, falha no sistema de travamento, decorreu por defeito de fabricação dos produtos, é impossível concluir pelas deficiências nas armas nos termos indicado pelo MPDFT''.
Acionado pela reportagem, o Ministério Público informou que ''a decisão ainda não chegou de forma oficial aos promotores. Quando chegar, o MP vai analisar se cabe recurso''.
As 750 pistolas da empresa Taurus foram compradas pela Polícia Civil do DF em 2014. Quatro anos depois, no entanto, o MP recomendou o recolhimento das armas, após disparos acidentais que vitimaram servidores. O motivo seria uma ''falha no mecanismo contra disparos acidentais'' na pistola .40.
Segundo as vítimas – policiais civis e agentes penitenciários do DF –, a arma dispara acidentalmente ao cair no chão ou até mesmo quando está presa à cintura do usuário. Além de recomendar o recolhimento, o MP acionou a Justiça, pedindo:
- Pagamento de R$ 1.656.223,90, referente às armas defeituosas compradas pela PCDF;
- Indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos;
- Suspensão da participação da empresa em licitações com o poder público por dois anos.
Na ação, o órgão alegava que a Taurus disse que as armas ''estavam providas de um sistema de segurança contra disparos acidentais apenas como subterfúgio para assegurá-la de vantagem comercial''. A empresa, por sua vez, sempre negou falhas de fabricação nos objetos.
Decisão da Justiça
Para analisar o caso, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho avaliou laudos periciais produzidos pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil, além de depoimentos de agentes que utilizaram as armas.
Segundo o magistrado, ''após análise do caderno processual, este Juízo constatou a ausência de comprovação de que os vícios apontados pelos autores são originários da fabricação dos armamentos fornecidos pela Taurus''.
''Quanto aos laudos produzidos pelo Instituto de Criminalística da PCDF, não é possível afirmar que existe a ocorrência de defeitos no sistema de segurança dos equipamentos avaliados, nem mesmo chegar à conclusão de que o sistema de segurança das pistolas fornecidas é ineficaz ou que todo o lote de 750 pistolas é defeituoso. Ou seja, o número de pistolas submetidas à testagem é ínfimo em comparação ao número de armas adquiridas na tratativa.''
Segundo o juiz, ''é importante salientar que um sistema de segurança, em especial um sistema voltado a evitar tiros acidentais em caso de queda, mesmo que eficaz, não priva a existência de risco de tiro acidental caso não observados determinados cuidados e instruções que constam do manual do produto, bem como caso a queda ocorra em condições não contempladas nas normas técnicas sob as quais o produto foi fabricado''.
Fonte: G1-BR - 03/07/2020 - WEB