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Perguntas Frequentes

1. Posso comprar arma de fogo?

Sim. Você pode adquirir até seis armas de fogo, de uso permitido, de porte (arma curta) ou portáteis (arma longa). Caso justificada a necessidade, poderá ser autorizada a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite.

Determinadas categorias profissionais (policiais, militares, magistrados, promotores...) e pessoas físicas registradas no Exército (colecionador, atirador e caçador) possuem autorização para adquirir quantidades específicas, inclusive armas de uso restrito.

2. O que é preciso para comprar uma arma?

  1. ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos
  2. declarar a efetiva necessidade de possuir arma de fogo
  3. comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos
  4. apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa
  5. comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo

3. Como devo proceder para adquirir uma arma de fogo?

Se você tem mais de 25 anos, vá até uma loja credenciada de armas e munições e escolha o modelo desejado. Após:

  1. Solicitar autorização de aquisição
    Você deve preencher o requerimento de aquisição no formulário eletrônico disponibilizado no site da Polícia Federal, escolhendo a categoria CIDADÃO. Para outras categorias, tais como servidores públicos com porte por prerrogativa de função ou caçadores de subsistência, selecione a opção correspondente.
  2. Apresentar a documentação em uma unidade da Polícia Federal
    Você deve comparecer à unidade da Polícia Federal selecionada para entrega ou apresentação da documentação necessária.

4. Que documentação é necessária para adquirir uma arma de fogo (registro)?

  1. Requerimento assinado.
  2. Original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e CPF.
  3. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado nesta página.
  4. Original e cópia ou cópia autenticada documento comprobatório de ocupação lícita, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias.
  5. Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência fixa em nome do interessado com data de emissão de até 60 (sessenta) dias ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá também ser apresentada declaração de que o interessado reside no endereço informado, firmada pelo terceiro e acompanhada de cópia de seu documento de identidade.
  6. Laudo de aptidão psicológica emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, emitido com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.
  7. Comprovante que ateste a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo de calibre igual ou superior ao que se pretende adquirir, emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.
  8. Comprovante do pagamento da taxa respectiva.

Outras categorias tais como policiais, magistrados, agentes penitenciários, guardas municipais possuem documentação específica.

Mais informações, acesse o site da Polícia Federal:

http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/

5. Quais são os requisitos para o porte de arma de fogo?

  1. demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
  2. atender às exigências previstas para a aquisição de arma de fogo;
  3. apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

Os portes funcionais expedidos pela Polícia Federal para as categorias dos Guardas Municipais, Guardas Portuários e servidores dos quadros do Judiciário ou do Ministério Público no exercício de funções de segurança seguem procedimento próprio, previsto na Instrução Normativa nº 180/2020-DG/PF e anexos.

6. Qual a diferença entre porte e registro?

O porte de arma é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. Já o registro de arma de fogo é o documento, com validade de 10 (dez) anos, que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.

7. Que documentação é necessária para o porte de arma de fogo?

  1. Requerimento padrão — disponibilizado na página da Polícia Federal na Internet — preenchido, datado, assinado.
  2. Comprovação documental de cada justificativa apresentada para demonstrar a efetiva necessidade de portar arma de fogo por exercício de atividade profissional de risco ou por ameaça à sua integridade física, dispensada caso sejam fatos públicos e notórios.
  3. Original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e CPF.
  4. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado no sítio eletrônico da Polícia Federal por unidade da federação.
  5. Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de ocupação lícita.
  6. Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência fixa em nome do interessado ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá também ser apresentada declaração de que o interessado reside no endereço informado, firmada pelo terceiro e acompanhada de cópia de seu documento de identidade; e
  7. Laudo de aptidão psicológica e comprovante que ateste a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo de calibre igual ou superior ao que se pretende portar, emitidos por profissionais credenciados pela Polícia Federal, ambos com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.

8. Quais os documentos exigidos para compra de munições e cartuchos?

É necessário apresentar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido, e a aquisição ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada como de sua propriedade.

9. Quantos cartuchos e munições posso adquirir por arma?

Cartuchos de caça: Até 200 por mês e por arma de fogo registrada

Cartuchos .22: Até 300 por mês e por arma de fogo registrada

Munições: Até 200 unidades, por ano e por arma de fogo registrada

Atiradores esportivos, militares, policiais e outras categorias autorizadas, podem adquirir quantidades diferenciadas de munição de acordo com a legislação específica.

10. Quais os cuidados que se deve ter com uma arma de fogo?

O primeiro cuidado que se deve ter com uma arma de fogo é no armazenamento da mesma em local seguro. A arma deve ser guardada separada da munição e fora do alcance de crianças e demais pessoas não autorizadas. Outro cuidado é nunca a utilizar sem ler o manual de instruções por completo e seguir todas as recomendações de segurança, utilização e armazenagem. Nunca se deve utilizar munições que não sejam originais de fábrica sob riscos de sérios acidentes, pois a munição pode falhar no momento do disparo ou explodir dentro da arma. Saiba mais em Posse Responsável de Armas e Munições

11. Com que periodicidade é necessário trocar a munição?

Na fábrica e nas lojas especializadas as munições são armazenadas em condições adequadas, no entanto, ao serem adquiridas, as munições são geralmente expostas a constantes variações de unidade e temperatura ou à contaminação por óleos lubrificantes. Assim, tendo em vista que seus elementos químicos são sensíveis a estas ações, recomenda-se que, após sua aquisição, a munição seja utilizada no prazo de 6 meses. Com a troca a cada 6 meses, além de preservar a qualidade das munições, arma é periodicamente testada. No mais, ao exercitar a condição de atirador, testando a arma e reciclando a munição constantemente, o proprietário aprimora sua habilidade e autocontrole, indispensáveis para o uso de uma arma de fogo