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Comunicado
Publicado em: 26/03/2020
COMUNICADO
Caro amigo e associado,Informamos que, desde a publicação da Portaria 56-COLOG/2017, que trouxe a necessidade de registro para o comércio de armas de pressão, a Aniam esteve atuando junto ao Exército para restabelecer o procedimento vigente até então e retirar a necessidade de registro para o comércio destas armas.
Contudo, recebemos a decisão final da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), que, lamentavelmente, mantém a exigência do registro para o comércio de armas de pressão, de qualquer tipo, o que entendemos, inclusive, estar em sentido totalmente oposto à política do atual Governo Federal sobre comércio de Produtos Controlados pelo Exército.
No entanto, conseguimos um prazo de 60 dias, contados a partir do dia 23 de março, para que os lojistas providenciem o respectivo registro.
Após o período indicado, o lojista que não providenciar o registro estará irregular e poderá sofrer as sanções cabíveis.
Desta forma, não deixe de providenciar o registro, o mais rápido possível.
Verifique na íntegra o documento expedido pela DFPC: https://bit.ly/2Ux9ll2
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