A Campanha Nacional de Recadastramento de Armas, realizada pela Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam) em parceria com a Pol’cia Federal, foi finalizada em 31 de dezembro de 2009 e teve um grande êxito ao viabilizar o recadastramento de mais de quatro milhões de armas no país. Após o seu tŽrmino, ficaram algumas dúvidas em relação ao direito da posse respons‡vel de armas do cidadão, garantido pela lei 10.826, de 2003, e ratificado pelo referendo popular, ocorrido em 2005. Dessa forma, vamos aos esclarecimentos:
1. Todo cidadão pode comprar uma arma?
Todo cidadão brasileiro ou naturalizado, maior de 25 anos, tem o direito de adquirir até seis armas de uso permitido, sendo:
- duas armas curtas, como revólveres e pistolas,
- duas armas longas com alma raiada, como os rifles calibre .22,
- duas armas longas com alma lisa, como espingardas/cartucheiras.
2. O que é necessário para comprar uma arma?
É simples, da mesma forma que é necessário cumprir requisitos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação para condução de um automóvel, também há algumas condições a serem realizadas para comprar e registrar a arma.
Vá até uma loja especializada para mais informações e orientações sobre o procedimento. A relação dos endereços das lojas em todo o Brasil está no site www.aniam.org.br.
3. Qual a diferença entre porte e registro?
O porte de arma não é um direito, é uma concessão da autoridade competente. Para solicitá-lo, a pessoa, além de atender a todos os pré-requisitos, deverá submeter à autoridade competente uma solicitação para o porte de arma, que poderá ser concedido ou não.
Só pode transitar com arma quem possui porte. O registro da arma dá direito a manter a mesma, exclusivamente, na residência ou no local de trabalho, desde que o proprietário seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
4. O que devem fazer as pessoas que não efetuaram o recadastramento?
Até 31 de dezembro de 2009, o proprietário de armas tinha duas opções: recadastrar a arma ou devolvê-la. Hoje ele já não pode recadastrar.
5. Quem não fez o recadastramento pode comprar uma arma nova?
Sim, basta cumprir os requisitos necessários.
6. Quais os cuidados que se deve ter com uma arma de fogo?
O primeiro cuidado que se deve ter com uma arma de fogo é no armazenamento da mesma em local seguro. A arma deve ser guardada separada da munição e fora do alcance de crianças e demais pessoas não autorizadas. Outro cuidado é nunca utilizá-la sem ler o manual de instruções por completo e seguir todas as recomendações de segurança, utilização e armazenagem.
Nunca se deve utilizar munições que não sejam originais de fábrica sob riscos de sérios acidentes, pois a munição pode falhar no momento do disparo ou explodir dentro da arma.
7. Com que periodicidade é necessário trocar a munição?
Na fábrica e nas lojas especializadas as munições são armazenadas em condições adequadas, no entanto, ao serem adquiridas, as munições são geralmente expostas a constantes variações de unidade e temperatura ou à contaminação por óleos lubrificantes. Assim, tendo em vista que seus elementos químicos são sensíveis a estas ações, recomenda-se que, após sua aquisição, a munição seja utilizada no prazo de 6 meses.
Com a troca a cada 6 meses, além de preservar a qualidade das munições, arma é periodicamente testada. No mais, ao exercitar a condição de atirador, testando a arma e reciclando a munição constantemente, o proprietário aprimora sua habilidade e autocontrole, indispensáveis para o uso de uma arma de fogo.
8. Quantos cartuchos e munições posso adquirir por arma?
- Cartuchos de caça para espingardas: até 200 por mês, com apresentação do registro,
- Cartuchos .22: até 300 por mês, com apresentação do registro,
- Munições para armas curtas: até 50 por ano, com apresentação do registro.
9. Quais são os requisitos para compra e registro de uma arma?
- Ter, no mínimo, 25 anos,
- Declarar efetiva necessidade,
- Apresentar cópia de carteira de identidade,
- Comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral,
- Comprovar ocupação lícita (exemplo: holerite),
- Comprovar residência certa,
- Comprovar capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo (teste de tiro),
- Comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (teste psicológico),
- Também deverá ser recolhida taxa cujo valor atual é de R$ 60,00.