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Aniam
01/06/2010

PF PRORROGA VALIDADE DOS REGISTROS PROVISÓRIOS DE ARMAS

Portaria Nº. 988/2010 da Policia Federal (PF) prorroga, até a emissão definitiva do Certificado de Registro de Arma de Fogo, os Certificados de Registro Provisório expedidos pelo site da PF via Internet, ao proprietário que realizou o recadastramento. A prorrogação foi necessária em virtude do grande número de registros provisórios emitidos e pela falta de estrutura da PF em confeccionar os definitivos. Antes da portaria, o registro provisório era válido por 90 dias e após este prazo, expirava, tornando irregular a posse da arma. Como muitos registros definitivos ainda não foram entregues pela PF, ultrapassando o prazo de três meses para o uso do provisório, alguns proprietários ficaram com os documentos sem validade.

O diretor de Combate ao Crime Organizado da PF, delegado Roberto Troncon, explica que a demora para emitir o registro definitivo acontece devido à alta adesão das pessoas à Campanha Nacional de Recadastramento de Armas, que provocou um atraso por parte da PF para processar todos os pedidos de regularização. “O objetivo da portaria foi prorrogar a validade dos registros provisórios porque a população se sensibilizou com o chamado para o recadastramento, que superou as expectativas da PF e do Governo, e com isso aumentou o volume de processos”, disse Troncon. A campanha regularizou mais de quatro milhões de armas até o final ano passado.

Para o especialista em segurança pública e presidente da ONG Movimento Viva Brasil, Bene Barbosa, “essa prorrogação respeita o direito de quem fez o recadastramento e mantêm os donos de armas na legalidade”. De acordo com Bene, antes da publicação da portaria, a ONG registrou casos de proprietários de armas que foram presos porque estavam com o registro provisório vencido e ainda não haviam recebido o documento definitivo da PF.
Com a portaria, os registros provisórios garantem aos proprietários o direito de manter a arma legalmente em sua residência, de comprar munição nas lojas credenciadas.

Para saber se o Certificado de Registro de Arma de Fogo definitivo está pronto, os proprietários devem entrar em contato com a unidade da PF onde foram entregues a documentação requerida para emissão do documento. Outra opção é acompanhar o processo no site do Departamento de Policia Federal (www.dpf.gov.br).

Compra de Munição
O chefe da Seção de Aquisições da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa, coronel Paulo Roberto Saback de Macedo, expediu circular informando que, com base na Lei 11.922, “os registros provisórios expedidos pela PF até a data de emissão do definitivo, são documentos hábeis para aquisição de munição junto ao comércio especializado”.
Cada proprietário de arma pode adquirir, com apresentação do registro: até 200 cartuchos de caça para espingardas, por mês; até 300 cartuchos calibre 22, por mês; e até 50 munições para armas curtas, por ano.

Para o deputado Guilherme Campos (DEM-SP), membro da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, é importante que o após a aquisição da arma e das munições haja um treinamento constante: “O proprietário deve ser capacitado a fim de garantir o uso responsável da arma”. Campos afirma que “ao exercitar, com frequência, a condição de atirador, além de preservar a qualidade das munições, a arma é periodicamente testada e o proprietário aperfeiçoa sua habilidade e autocontrole, indispensáveis para o uso de uma arma de fogo”.

De acordo com Salesio Nuhs, Diretor Institucional da Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições – ANIAM, “As munições, na fábrica e nas lojas especializadas, estão armazenadas em condições adequadas. Entretanto, ao serem adquiridas, elas são geralmente expostas a constantes variações de umidade e temperatura ou à contaminação por óleos lubrificantes. Assim, tendo em vista que seus elementos químicos são sensíveis a estas ações, recomenda-se que, após sua aquisição, a munição seja utilizada no prazo de 6 meses”.


 

 


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